CFM orienta médicos sobre a aplicação da LGPD

A cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. O objetivo do CFM é familiarizar o médico com os conceitos trazidos pela legislação e com as obrigações que passam a fazer parte de seu cotidiano de trabalho.

Personagens – O guia também detalha os diversos papéis, direitos e obrigações de cada um. O primeiro deles é o da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão público federal que tem como atribuição a implementação prática da lei, assim como fiscalizar o cumprimento das obrigações nela previstas. Os papeis de agentes de tratamento, controladores, operadores e o titular dos dados pessoais, pessoa natural a quem se refere a informação, também são descritos.

Consentimento – A lei versa ainda sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis, considerado “tópico de maior importância para o profissional da medicina, por envolver dados pessoais relativos à saúde”. A LGPD antevê hipóteses excepcionais, em que esse uso pode ocorrer sem consentimento, como na manutenção do prontuário do paciente, para atender a normas que preveem a guarda do documento para fins de utilidade pública, incluso a fiscalização da atividade médica por parte do Conselho de Medicina.

Dúvidas – A LGPD se aplica apenas a dados em ambiente digital ou também àqueles mantidos em ambientes físicos? Pessoas jurídicas são detentoras de dados pessoais? Quem pode ser nomeado encarregado? Pode haver um encarregado terceirizado? O Conselho de Medicina pode dar publicidade a dados pessoais de médicos?

Essas são apenas alguns dos questionamentos apresentados por médicos e instituições sobre a aplicabilidade da nova legislação em vigor e que estão esclarecidas na cartilha.

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Fonte: CFM

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