Lei de recuperação de empresas e falências. O que mudou?

Entre as principais mudanças em vigor com a Lei nº 14.112/20, destaca-se a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência. O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Dívidas/Recuperação

A Lei também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações e autoriza o parcelamento de novos débitos. A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação, da empresa pelos credores. A nova lei modifica diversos pontos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal

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