Lei Federal suspende despejos até 31 de dezembro

O estabelecimento dessa medida de efeito suspensivo, em caráter excepcional, tem como base a Emergência em Saúde Pública de Importância nacional (Espin) em decorrência da pandemia da Covid-19. A suspensão se refere, principalmente, aos seguintes casos:

• Execução de decisão liminar e de sentença em ações de natureza possessória e petitória, inclusive mandado pendente de cumprimento
• Despejo coletivo promovido pelo Poder Judiciário
• Desocupação ou remoção promovida pelo poder público
• Medida extrajudicial
• Despejo administrativo em locação e arrendamento em assentamentos
• Autotutela da posse

Em todos os casos acima descritos o locatário vai precisar demonstrar que, em virtude da pandemia, não está conseguindo arcar com os custos do aluguel e, ao mesmo tempo, com o seu sustento e de sua família.

Acesse, neste link, a íntegra da Lei diretamente no site da Imprensa Nacional.

Open chat