ITBI, certezas e controvérsias

Há muito se discute a aplicação ou não do ITBI para transações imobiliárias. Segundo a ministra do STJ, Eliana Calmon, não ocorre a incidência desse tributo em “promessa de compra e venda”, pois contrato preliminar não necessariamente levará à celebração do contrato definitivo.

Da mesma forma entende o ministro Francisco Falcão, tendo afirmado em seu voto que “o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel, incidindo, portanto, o tributo somente após o registro no Cartório de Imóveis, sendo descabida a exigência nos moldes da lei municipal 5.430/89”.

Vale destacar que a dúvida sobre o pagamento do tributo não se restringe ao contrato de promessa de compra e venda, espraiando-se ao contrato de alienação fiduciária, por exemplo, o que contribui para inúmeros questionamentos acerca do assunto.

Mesmo com o entendimento do STJ, não raramente se instauram controvérsias diante do caso, o que, portanto, o distancia de uma decisão final.

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