Sanções da LGPD valem a partir de 1º de agosto

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais nos meios digitais.

Ela tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Além disso, estabelece regras claras sobre o tratamento dos dados pessoais, fomenta o desenvolvimento tecnológico, estabelece regras, fortalece a segurança das relações jurídicas, promove a concorrência e a livre atividade econômica.

A LGPD tem impacto significativo nas relações comerciais e de consumo que demandam coleta de dados, sobretudo diante da crescente tendência de traçar perfil, identificando diversas informações, em especial hábitos de consumo, condições financeiras e de crédito dos usuários de e-commerce, redes sociais e qualquer outro site.

Esta lei está em vigor desde setembro de 2020, e a partir de 1º de agosto começam a valer as sanções/multas para o descumprimento, que podem chegar ao teto de R$ 50 milhões.

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