Os seguros obrigatórios em viagens internacionais ainda suscitam muitas dúvidas nos usuários. No final do mês passado, o STJ decidiu que o seguro-viagem não é responsável por continuidade do tratamento médico após retorno do segurado ao Brasil.
O caso em questão tratou de um acidente sofrido por uma turista brasileira em Paris. Com fratura no punho esquerdo, necessitando de cirurgia, o médico tratou de fazer a imobilização e orientou a turista a procurar um médico no Brasil para fazer o procedimento, haja vista que a viagem de retorno estava prevista para o dia seguinte ao acidente.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou: “É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso”.
Fonte: STJ